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Defesa dos trabalhadores · Caxias do Sul e região
Chitolina & FankADVOCACIA TRABALHISTA Vamos conversar?

Adicional de Periculosidade: Quem Tem Direito e Como Receber?

· Fábio Chitolina

Se você trabalha em atividade perigosa, pode ter direito a receber 30% a mais no salário. Esse valor é chamado de adicional de periculosidade e está previsto na legislação trabalhista.

O que é o adicional de periculosidade?

É um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades em condições de risco acentuado, como contato com produtos inflamáveis ou explosivos, energia elétrica, armas de fogo em atividade de segurança e motocicleta no trânsito.

O adicional corresponde a 30% do salário-base, conforme a legislação aplicável.

Quem pode ter direito?

Entre os trabalhadores que podem estar expostos a condições perigosas estão eletricistas, motoboys, vigilantes armados, frentistas e motoristas que transportam combustíveis ou cargas inflamáveis. Também pode haver direito para quem trabalha próximo a sistemas energizados ou a inflamáveis.

Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do direito, inclusive de forma retroativa.

Posso cobrar valores atrasados?

Se a empresa nunca pagou o adicional, você pode entrar com uma ação e pedir os últimos cinco anos de valores devidos. O adicional também pode gerar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.

Como comprovar?

Na maioria dos casos, é feita uma perícia técnica durante o processo para verificar o risco no ambiente de trabalho. Algumas atividades podem ser avaliadas de forma diferente conforme as regras e provas aplicáveis.

E se a empresa não reconheceu meu direito?

Você pode buscar esse direito mesmo depois de sair do emprego. Cada situação precisa ser analisada conforme as atividades realizadas e as condições de trabalho.

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