Promotor de vendas que trabalha de motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade?

Promotor de vendas que trabalha utilizando motocicleta deverá receber adicional de periculosidade.

Fábio Chitolina

8/10/20262 min read

Você trabalha como promotor de vendas, vendedor externo ou representante de negócios e utiliza motocicleta para visitar clientes e pontos de venda?

Saiba que você pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário!

Esse assunto é especialmente importante para trabalhadores de empresas distribuidoras de bebidas e alimentos, pois durante muitos anos existiu uma discussão sobre o pagamento desse adicional.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu a questão de maneira favorável aos trabalhadores.

Neste artigo, vamos explicar quem pode receber, qual é o valor e como comprovar esse direito. Vamos lá?

Quem trabalha de motocicleta tem direito à periculosidade?

O artigo 193, § 4º, da CLT considera perigosa a atividade profissional realizada com a utilização de motocicleta.

Isso significa que o trabalhador que utiliza motocicleta em vias públicas durante o trabalho pode ter direito ao adicional de periculosidade, em razão do maior risco de acidentes no trânsito.

O direito pode alcançar, por exemplo:

✅ Promotores de vendas
✅ Vendedores externos
✅ Representantes de negócios
✅ Trabalhadores que visitam mercados e pontos de venda
✅ Entregadores e motociclistas profissionais
✅ Técnicos que utilizam motocicleta para atender clientes

O mais importante não é o nome do cargo registrado na carteira, mas a atividade que o trabalhador realmente realizava.

E os trabalhadores de empresas distribuidoras de bebidas e alimentos?

Durante muitos anos empresas distribuidoras de bebidas e alimentos sustentaram que não deveriam pagar o adicional aos seus vendedores e promotores.

Isso aconteceu porque uma portaria do Ministério do Trabalho, que regulamentava o adicional de periculosidade dos motociclistas, teve seus efeitos suspensos para determinadas empresas e entidades do setor de bebidas.

Por esse motivo, existiam decisões diferentes na Justiça do Trabalho: algumas reconheciam o direito e outras negavam o adicional.

Entretanto, essa discussão foi recentemente analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

⚖️ O que o TST decidiu?

Em abril de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho julgou o Tema Repetitivo nº 101 e decidiu que o direito ao adicional de periculosidade decorre diretamente da CLT.

Segundo o TST, o artigo 193, § 4º, da CLT é uma norma autoaplicável. Isso significa que o pagamento do adicional não dependia de uma portaria do Ministério do Trabalho para produzir efeitos.

Na prática, a suspensão ou a anulação da antiga regulamentação não elimina o direito previsto na lei.

Essa decisão é muito importante para vendedores e promotores de vendas, pois afasta uma das principais justificativas utilizadas pelas empresas para não pagar o adicional.

Quando o promotor de vendas pode ter direito?

O adicional pode ser devido quando o trabalhador utilizava motocicleta habitualmente para:

✅ Visitar mercados, bares e outros estabelecimentos
✅ Atender clientes e pontos de venda
✅ Realizar vendas ou cobranças
✅ Conferir estoques e exposição de produtos
✅ Verificar preços e materiais promocionais
✅ Cumprir roteiros determinados pela empresa
✅ Deslocar-se entre diferentes clientes durante a jornada

Não é necessário que o trabalhador tenha o cargo formal de motociclista ou motoboy.

Se a motocicleta era utilizada como instrumento para realizar o trabalho, poderá existir o direito ao adicional.

📅 Posso cobrar os valores atrasados?

Sim!

O trabalhador pode cobrar, em regra, os valores correspondentes aos últimos cinco anos.

Depois do término do contrato, normalmente existe o prazo de dois anos para entrar com a ação trabalhista.

Por isso, é importante não deixar passar o prazo.

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