Vínculo de Trabalho para Entregadores e Motoristas das Plataformas de Vendas da Internet
Motorista e entregador das plataformas de internet, tem algum direito trabalhista?
8/2/20243 min read
Nos últimos anos, vimos uma crescente utilização de plataformas de vendas pela internet, como Mercado Livre, Amazon, Shopee, entre outras, que conectam consumidores a serviços de entrega de mercadorias.
Esse fenômeno trouxe à tona uma importante discussão no campo do direito trabalhista: o reconhecimento de vínculo de trabalho para entregadores e motoristas que atuam nessas plataformas.
O que é o vínculo de trabalho?
O vínculo de trabalho é uma relação jurídica entre empregado e empregador, caracterizada pela subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.
Em outras palavras, é quando uma pessoa presta serviços a outra (como Mercado Livre, Amazon, Shopee) de forma contínua, pessoal e mediante remuneração.
Neste tipo de situação o trabalhador terá direito ao vínculo de trabalho e todas as verbas trabalhistas como um funcionário de uma empresa.
O caso dos entregadores e motoristas
Entregadores e motoristas que trabalham para plataformas de vendas pela internet geralmente são considerados "parceiros" ou "colaboradores", e não empregados.
Em muitos casos estas grandes empresas até fazem com que o “parceiro” abra um MEI em seu nome, como forma de “tentar burlar” o enquadramento como funcionário regido pela lei trabalhista.
No entanto, essa situação tem sido amplamente debatida na justiça do trabalho, inclusive muitos são os julgados que estão condenando estas grandes empresas em registrar o contrato de trabalho, como funcionário, inclusive com o pagamento de todas as verbas trabalhistas.
E esta situação está ocorrendo com ações trabalhistas movidas por entregadores/motoristas contra estas plataformas de internet.
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de trabalho e condena Mercado Livre no pagamento das verbas trabalhistas
Como exemplo, é o recente julgado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), que reconheceu o vínculo empregatício com uma empresa terceirizada da plataforma MERCADO LIVRE, conendando-a na responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas de um motorista e entregador:
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. Sendo incontroverso o labor do reclamante para a primeira reclamada, incumbia a esta a comprovação da ocorrência de relação diversa da relação de emprego, ônus do qual não se desincumbiu a contento. DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para, nos termos da fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego com a primeira reclamada, C. T. E., no período compreendido (...), na função de Motorista, com salário de R$ 220,00 por dia trabalhado (...). Por unanimidade, nos termos da fundamentação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA, Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. (TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0021065-98.2022.5.04.0016 ROT, em 29/02/2024, Juiz Convocado Ary Faria Marimon Filho)
O tribunal baseou sua decisão em alguns pontos-chave, que demonstram ter havido um efetivo contrato de emprego e não um serviço como autônomo ou MEI, senão vejamos:
Subordinação: Embora a plataforma não supervisione diretamente cada entrega, ela estabelece regras rígidas, prazos e penalidades que caracterizam a subordinação.
Habitualidade: O entregador realizava entregas de forma contínua, caracterizando a habitualidade necessária para o vínculo de emprego.
Onerosidade: O entregador recebia uma remuneração pelas entregas realizadas, configurando a onerosidade.
Pessoalidade: O serviço era prestado pessoalmente pelo entregador, sem possibilidade de ser substituído por outra pessoa.
Impacto para os trabalhadores
O reconhecimento do vínculo de trabalho traz importantes benefícios para os entregadores e motoristas, como acesso a direitos trabalhistas básicos, maior proteção social e melhores condições de trabalho.
Isso pode representar um grande avanço na luta por condições mais justas e dignas para esses profissionais.
O que você pode fazer?
Se você é um entregador ou motorista de uma plataforma de vendas pela internet e acredita que preenche os requisitos para o reconhecimento do vínculo de trabalho, é importante procurar orientação jurídica.
Nosso escritório pode lhe ajudar a analisar seu caso e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos.
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